Lar Rever Ataques de Ddos: forma legítima de protesto ou ato criminoso?

Ataques de Ddos: forma legítima de protesto ou ato criminoso?

Vídeo: ATAQUE DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO - DoS/DDoS (Outubro 2024)

Vídeo: ATAQUE DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO - DoS/DDoS (Outubro 2024)
Anonim

VER TODAS AS FOTOS DA GALERIA

Uma premissa básica de uma sociedade democrática concede a seus cidadãos o direito de participar de debates e efetuar mudanças, saindo às ruas para demonstrar. Nos EUA, isso está consagrado na Declaração de Direitos sob a Primeira Emenda.

Mas o que acontece quando todos nós vivemos, trabalhamos, compramos, namoramos, bancamos efetivamente e entramos em debates políticos online? Porque on-line, como Molly Sauter aponta em seu livro The Coming Swarm , não há ruas em que marchar. "Devido à natureza densamente entrelaçada da propriedade e da fala no espaço on-line, atos indesejados de protesto coletivo se tornam também atos de invasão".

Sauter argumenta que os ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS) são uma forma legítima de protesto. Ou pelo menos um que precisa ser examinado em um contexto maior de ativismo legal, em vez de criminalizado às pressas e desastrosamente de acordo com a Lei do Patriota.

VER TODAS AS FOTOS DA GALERIA

Sauter está atualmente fazendo seu doutorado. na McGill University, em Montreal, após concluir seu mestrado no MIT. Antes de ingressar no MIT, trabalhou como pesquisadora no Berkman Center for Internet and Society em Harvard. Então, ela pensa em desobediência civil e cultura digital há um tempo, embora admita em uma recente entrevista por telefone que "não é recomendado adaptar e reescrever uma tese de mestrado em um livro durante o primeiro ano de doutorado".

Como Sauter examina no The Coming Swarm , as campanhas DDoS não são novas. Na verdade, eles são usados ​​há quase 20 anos em apoio a vários movimentos políticos, da mobilização pró-zapatista à política de imigração na Alemanha e, principalmente, no G20 de 2010 em Toronto.

"A orientação deste trabalho é a questão abrangente de como a desobediência civil e o ativismo disruptivo podem ser praticados no espaço on-line atual", disse ela à PCMag. "As ações que ocorrem na esfera on-line só podem infringir propriedades privadas. A arquitetura da rede ainda não suporta espaços mantidos em comum".

O livro também investiga uma extensa discussão técnica sobre a evolução de ataques simples de negação de serviço, onde um único computador e uma conexão à Internet violam um firewall, inundam um servidor com pacotes e sobrecarregam o sistema para que funcione mal e seja encerrado.

Segundo Sauter, foi a mudança para ataques distribuídos de negação de serviço que realmente chamou a atenção das autoridades. Principalmente porque a natureza distribuída do ataque, o uso de máquinas zumbis para ocultar a fonte original dos endereços IP dos ativistas e, freqüentemente, efetuam malware, tornou a detecção quase impossível. Foi então que a natureza do debate digital foi reformulada como um ato criminoso e não como uma desobediência civil.

VER TODAS AS FOTOS DA GALERIA

Ataques de Ddos: forma legítima de protesto ou ato criminoso?